CIRES PEREIRA
Sou um contumaz
defensor do Estado Laico e da liberdade para os cultos religiosos. O Brasil é um
Estado laico (será?) segundo a Constituição Federal, logo deveria punir as
ofensas que possam incitar crimes de natureza religiosa entre religiosos e não
religiosos e entre as religiosidades de um modo geral. Contudo a legislação é brasileira
é muito omissa, pois o agressor (representado) se refugia na Constituição
Federal de 1988 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos para defender-se
de alguma acusação que possa ser contra ele apresentada, esta amparada no
Código do Direito Penal na Lei 9.459 de 1997.
É imperativo que os
legisladores construam uma nova legislação sobre o assunto, do contrário
continuarei crendo que a laicidade do Estado Brasileiro é uma falácia e que
continua defendendo quem agride, logo continua não protegendo ninguém e/ou
nenhum culto.
As falas abaixo, a meu
ver, são agressões verbais e ilações (fazer uma dedução de algum fato sem estar
diante de provas concretas, de fatos comprovados) endereçadas às religiosidades
minoritárias e penso que elas incitam o ódio e a intolerância, logo deveriam
ser passíveis de punição.
“Ateus são pessoas sem limites, por isso matam, cometem essas atrocidades. Pois elas acham que são seu próprio Deus”.
José Luiz Datena, julho de 2010 - Programa Brasil Urgente - Band
++++++++++++++++“Para quem não acredita em nada, a velhice é muito triste. Quem crê, consegue ter mais saúde”.
Geraldo Alckmin no Jornal da Tarde. Durante o lançamento do programa SP Educação com Saúde em 15 de fevereiro de 2011.
+++++++++++++++++“A Umbanda é a revivescência das crendices absurdas que os infelizes escravos trouxeram das selvas de sua martirizada pátria africana. Favorecer a Umbanda é involuir, é aumentar a ignorância, é agravar doenças”.
Arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer em 1957 (SCHERER, D. Vicente. Hospital de Umbanda. Unitas. Porto Alegre, 46 (3):191-4, 1957, p. 193.)
+++++++++++++++“Quero ser curto e grosso! Evangélicos não devem assistir às novelas para não ampliar a voz dos imbecis que as escrevem”.
Silas Malafaia em 11-2012 – Justificando porque não se deve acompanhar a novela “Salve Jorge” que faz veneração a Ogum – entidade espiritual representada no Brasil por São Jorge.
+++++++++++++++++++
A (Igreja) Universal não considero igreja e sim uma seita. Deus abençoe Edir Macedo mas não aprovo o que faz. Gugu uma vez me chamou para ir ao programa dele, mas na Record não dá pra ir”.Padre Marcelo da Igreja católica - (http://www.portalricardoleite.com.br/2011/04/padre-marcelo-critica-evangelicos-padres-e-bispos-na-veja)
É preciso que os leitores saibam que tais agressões e ilações poderão continuar sendo feitas sem que seja possível puní-las, pois os “agressores” provavelmente recorrerão tanto ao artigo 5º
da Constituição Federal quanto aos artigos XVIII e XIX da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Vejam por quê?
Por um lado a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei
nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou
preconceito contra religiões. Isso não significa que essas sejam as únicas
condutas criminosas previstas na legislação brasileira em relação à
intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como
agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão
previstos no Código Penal brasileiro.
Mas, por outro lado, a legislação em vigor assegura o direito à
crítica que os seguidores de uma religião ou mesmo aqueles que não tenham religião
podem fazer. A Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º,
garante este direito no item IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato”; no item VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de
crença”: no item VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei” e no item IX: “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”.
Além disto ...
O Estado brasileiro, sendo signatário da “Declaração Universal dos Direitos
Humanos”, deve respeitar a liberdade de pensamento, de consciência e religião
(Artigo XVIII) e o direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo XIX).
CONCLUSÃO
Muito ainda precisa ser feito para que todos, religiosos, agnósticos, ateus e crentes possam desfrutar da proteção do Estado laico. Mudar a legislação que realmente criminalize os "destemperos" que muitas vezes resultam em mortes, exigir que as autoridades constituídas sejam mais firmes quanto à intolerância religiosa e discriminações de toda espécie, suprimir alguns privilégios de natureza tributária assegurados às instituições religiosas, campanhas de conscientização envolvendo todos os credos em favor da tolerância religiosa e assegurar o ensino religioso em todas as escolas preparando profissionais que possam abordar de modo científico e transmitir de modo respeitoso todos os credos e não credos.
Nosso país não pode mais ser visto como uma nação multirracial e continuar alheia à discriminação racial que ainda existe, como uma nação democrática e não praticar a democracia, como uma nação plural e permitir o silenciamento das diferenças. Afinal de contas, parafraseando Renato Russo, "é preciso amar as pessoas do jeito que elas são".
Abaixo a intolerância!
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