Cires Pereira

Um rapaz foi
morto em Belford Roxo, na Baixada Fluminense; outro rapaz suspeito de roubo foi
amarrado e jogado sobre um formigueiro no Estado do Piauí e outro foi amarrado
pelas mãos e agredido pelos populares na cidade de São Gonçalo (RJ). Casos
similares foram observados em Franca (SP) e em Uberaba (MG). Em Uberlândia
(MG), o desfecho foi o pior possível. Alguns populares, tomando como referência
a acusação feita por uma criança de apenas três anos, agrediram um senhor com
mais de 60 anos de idade, o "suspeito" morava sozinho e, segundo
relato dos vizinhos, era alcoólatra. O senhor sexagenário não resistiu aos
traumas e ferimentos e faleceu.
Os algozes espancaram o ancião frente ao fato dele ter
supostamente oferecido bebida e ter supostamente molestado sexualmente a
criança. Depois do ocorrido a criança teria dito que não houve o molestamento,
segundo levantamento feito pela imprensa nesta quarta feira. Os fatos ocorreram
na tarde desta terça feira (25/02) e constam em Boletim de Ocorrência da
Polícia Militar.
Este triste episódio integra uma sequência de episódios de "justiçamento" empreendido por cidadãos que não tem prerrogativas para indiciarem, julgarem e condenarem. pois são atribuições da Polícia, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, respectivamente. Quanto a "execução da sentença", não há o que comentar uma punição que não está prevista no Código do Processo Penal.
Este triste episódio integra uma sequência de episódios de "justiçamento" empreendido por cidadãos que não tem prerrogativas para indiciarem, julgarem e condenarem. pois são atribuições da Polícia, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, respectivamente. Quanto a "execução da sentença", não há o que comentar uma punição que não está prevista no Código do Processo Penal.
Neste mês de
fevereiro está ocorrendo um aumento acima das médias históricas deste tipo de
"crime". Exatamente neste mês tem aumentado o número de pessoas que,
alheias ao que determina o Estado de Direito, aplaudem crimes desta natureza
estimulados muito provavelmente por discursos proferidos por importantes
formadores de opinião que compreendem "fúria" dos justiceiros em
razão da falta ou omissão dos órgãos e autoridades competentes e da legislação
que é bastante permissiva com os criminosos.
Não se sabe
ainda se o idoso é de fato culpado e, mesmo sendo comprovada sua culpabilidade,
dever-se-ia conceder ao mesmo o direito de se defender das acusações que lhe
foi imputada (neste caso por uma declaração de uma criança de apenas 3 anos). O
direito de defender-se é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos
reunidos numa sociedade civil que ampara e, ao mesmo tempo, é amparada por um
Estado de Direito. Peço a todos que acompanhem este caso, pois ele é a prova de
que as vozes que grasnam em defesa da ação dos justiceiros são tão infames
quanto o "justiçamento".
Já passa da
hora uma revisão em nosso código, muitos reparos precisam ser feitos levando-se
em conta as legítimas aspirações da sociedade civil e as ponderações feitas
pelas autoridades que estão direta ou indiretamente envolvidas com a segurança
pública. Reconheço que tudo deve ser feito com muita calma e serenidade, sempre
tendo como referências a Constituição Federal e a Declaração dos Direitos
Humanos chancelada pela maior parte dos Estados no mundo. Este é um dever que
compete ao parlamento brasileiro que tem demonstrado pouca vontade de legislar,
exemplo disto foi o fato de nossos representantes terem votado uma redução
importante na jornada de seus trabalhos face à realização da Copa de Futebol no
Brasil. Certamente uma revisão na legislação só será retomada na próxima
legislatura a partir de 2015.
Enquanto isto
cidadãos e cidadãs continuam impotentes e inseguros frente a escalada da
violência e agentes públicos de boa índole de mãos atadas. As leis precisam ser
cumpridas, as autoridades precisam reocupar alguns espaços que, perigosamente,
estão sendo ocupados por justiceiros e milicianos, os crimes precisam ser
esclarecidos e seus autores julgados e responsabilizados e os parlamentares
precisam revisar a lei e o primeiro passo é voltarem ao trabalho. ONTEM!
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